Uma boa notícia para empresas e profissionais de automação: a Anatel decidiu alterar dispositivos da lei para facilitar a implantação de redes e aplicativos de Internet das Coisas (IoT). Uma das mudanças mais importantes é a que classifica esses serviços como “de valor adicionado”, assim como são hoje as plataformas de streaming, portanto isentos de ICMS.
Pela nova definição, serviços de IoT são “aqueles que permitem exclusivamente a oferta de serviços de valor adicionado baseados em suas capacidades de comunicação, sensoriamento, atuação, aquisição, armazenamento e/ou processamento de dados”. A definição constará agora do RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações) e do RGP (Regulamento Geral de Portabilidade)
Outra mudança decidida na semana passada refere-se às relações entre operadoras de celular e as operadoras móveis virtuais (MVNO), que atendem diretamente os consumidores sem ter uma rede própria. Pela legislação atual, uma MVNO só pode representar uma operadora; agora, a Anatel acena com a possibilidade de que os acordos possam ser firmados com mais de uma prestadora, o que pode ser importante para os serviços de IoT via roaming. A Anatel determinou a sua área técnica que realize, num prazo de 180 dias, estudos sobre esse assunto.
A Agência ainda precisa decidir sobre questão relacionadas à segurança das redes IoT, homologação de equipamentos, compartilhamento de infraestrutura e espectro específico para aplicações privadas.
FONTE: Teletime
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